Conforme Regulamento, as Conferências Livres Nacionais devem “ser organizadas por: instituições, organizações, coletivos ou movimentos populares e sociais que tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos direitos sociais, da democracia e da participação popular de quaisquer dimensões temáticas da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), que não tenham conflito de interesses que possam ferir a legislação, os princípios e práticas no âmbito da soberania e segurança alimentar e nutricional” para serem incorporadas ao processo da 6ª CNSAN. As Conferências Livres Nacionais também não poderão eleger pessoas delegadas representantes de governos. Contudo, representantes de governo podem participar e apoiar a realização das conferências, desde que não sejam a instituição organizadora principal. Também é necessário garantir que a sociedade civil tenha liberdade de realizar suas proposições, independentemente da posição e dos interesses de representantes do governo presentes.