Incorporada

Implementação da Educação Sexual nas Escolas

Projeto de lei que exige a implementação da Educação Sexual na grade curricular das escolas públicas, iniciando-se no 8° ano do Ensino Fundamental II.

Abordando assuntos como: Cuidado e conhecimento com o próprio corpo; Uso de preservativo; Quebra de tabus sociais comuns; Evitar uma paternidade ou gravidez antes da conclusão da escola.
Com a nova matéria os jovens poderiam se atentar a possíveis assédios e cuidados essenciais e incentivo a palestras sobre o assunto.