Consulta Pública do Regulamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM)
Órgão: Ministério das Mulheres
Setor: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)
Status: Aberta
Abertura: 19/9/2025
Encerramento: 24/9/2025
Contribuições recebidas:
Responsável pela consulta: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)
Contato: 5cnpm@mulheres.gov.br
Resumo
Trata-se de Consulta Pública acerca do Regulamento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) a realizar-se em Brasília, no período de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Ao fazer uma leitura criteriosa no texto do presente Regulamento a(o) cidadã(ão) pode sugerir a alteração, criação ou supressão, sendo obrigatório indicar no texto o Artigo, Parágrafo ou alínea a que se refere.
As contribuições ao Regulamento advindas de consulta pública serão sistematizadas pela Comissão Organizadora e serão submetidas à apreciação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).
Para participar deve estar logado no portal.
Ótima leitura, aguardamos suas contribuições.
REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), convocada pela Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, com o Regimento Interno publicado por meio da Portaria GM/MMULHERES Nº 66, de 25 de abril de 2025, a ser realizada de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília/DF.
Art.2º A 5ª CNPM constitui-se em espaço democrático de participação social, destinado à análise e formulação de propostas que comporão a Plataforma das Mulheres do Brasil para subsidiar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art.3º A 5ª CNPM tem como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas".
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O objetivo da 5 ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) é o de integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, a fim de promover a democracia e a igualdade, com garantia ao direito à expressão e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade.
Parágrafo Único - Fica vedado qualquer retrocesso nos princípios estabelecidos no Art. 5º deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Os princípios orientadores da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres:
I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II - Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;
III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV - Caráter laico do Estado;
V - Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;
VI - Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
VII - Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
CAPÍTULO IV
DAS REPRESENTANTES
Art. 6º Nos termos do Regimento da 5ª CNPM, as representantes da Etapa Nacional estão distribuídas nas seguintes categorias:
I - Representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, e Governo Federal com direito à expressão e voto;
II - Conselheiras do Conselho Nacional de Direitos da Mulher (representantes do governo e sociedade civil), com direito a direito à expressão e voto;
III - Convidadas, com direito a direito à expressão;
IV - Observadoras, com direito à expressão.
§1º Acompanhantes das pessoas com deficiência têm acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
§2º Cabe a Comissão Organizadora da 5ª CNPM a definição da lista de pessoas que devem atuar como Equipe de Apoio para a realização da Etapa Nacional.
§3º Cabe à Comissão Organizadora das Conferências Estaduais e Conferências Livres encaminhar à Comissão Organizadora Nacional a demanda de cada apoio específico necessário, relacionados a demanda de acompanhantes, mobilidade, hospedagem, alimentação e demais necessidades específicas, indicando a especificidade e justificativa, para a adequada organização e realização da respectiva etapa.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º Durante a programação da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), o credenciamento das representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, Governo Federal e das Conselheiras do Conselho Nacional de Direitos das Mulheres (CNDM), bem como dos(as) acompanhantes de pessoas com deficiência, será realizado no dia 29 de setembro de 2025, das 8h às 17 horas, e no dia 30 de setembro de 2025, das 8h às 14 horas, Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília/DF, mediante apresentação de documento oficial com foto.
§1º O credenciamento das Convidadas, Observadoras e Painelistas poderá ser realizado nos dias 29 e 30 de setembro de 2025, das 8h às 17 horas, mediante apresentação de documento oficial com foto.
§2º A Comissão Organizadora poderá, se necessário, disponibilizar a antecipação do início do credenciamento das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, e Governo Federal, bem como das Conselheiras do CNDM.
§3º As datas e formato da antecipação referida no §1º serão informadas na página da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM).
§4º Às representantes devidamente credenciadas será entregue crachá de identificação.
§5º Às representantes credenciadas será entregue crachá que habilita o voto e material de apoio.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) terá a seguinte organização:
I – Cerimônia de Abertura;
II – Painel 1;
III – Painel 2 Temáticos;
IV – Painel 3;
V – Instâncias Deliberativas, desdobradas em:
a) Espaços de Diálogo;
b) Plenária Final Deliberativa;
VI – Encerramento;
VII - Obras Literárias e Exposição de Artistas Plásticas;
VIII – Mostra de Economia Solidária e Criativa;
IX – Alameda: “Mulheres na luta por democracia, igualdade e soberania”.
§1º A Cerimônia de Abertura é sessão solene, não deliberativa, destinada a autoridades, Conselheiras Nacionais do CNDM, representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, e Governo Federal, painelistas, convidadas, observadoras e demais representantes referidos no Art. 6º deste Regimento.
§2º Os Painéis 1, 2 e 3 constituem espaços abertos, de caráter não deliberativo, para participação de todas as categorias previstas no Art. 6º.
§3º O Painel 1 buscará promover um espaço de diálogo e balanço sobre as políticas públicas voltadas às mulheres no Brasil nos últimos três anos, destacando conquistas, desafios e perspectivas. Reunirá representantes do governo federal para apresentar resultados alcançados e novos projetos, além de garantir a participação direta das mulheres na exposição de suas demandas e preocupações.
§4º O Painel 2 contará com 12 Grupos Temáticos, igualmente não deliberativos, com a finalidade de aprofundar os debates sobre objetivos, temas, diretrizes e princípios da 5ª CNPM. Terão acesso as representantes, as convidadas, observadoras e painelistas, todas com direito à expressão.
§5º Os Espaços de Diálogo correspondem a 19 Grupos de Trabalho deliberativos, destinados à discussão e votação das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais, Distrital e Livres. As representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, e do Governo Federal e as Conselheiras Nacionais, com direito à expressão e voto; Convidadas e Observadoras terão apenas direito à expressão.
§6º O Painel 3, intitulado “Processo de construção da 5ª CNPM e Plataforma”, tratará do processo conferencial, onde será realizada uma apresentação sintética das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais, Distrital e Livres.
§7º A Plenária Final Deliberativa apreciará e votará as propostas dos Espaços de Diálogo e as moções apresentadas, garantindo direito à expressão e voto às representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, Governo Federal e às Conselheiras Nacionais. Convidadas e observadoras podem participar sem direito à expressão; ou voto.
§8º O Encerramento terá caráter celebratório e não deliberativo.
§9º O Lançamento de Obras Literárias reunirá escritoras, pesquisadoras e autoras independentes, valorizando a produção literária feminina em diferentes formatos e gêneros. A Exposição de Artistas Plásticas visa valorizar a diversidade de perspectivas femininas na arte, promovendo reflexões sobre estruturas patriarcais e ampliando a compreensão da história cultural. Critérios e inscrições definidos pela Comissão Organizadora.
§10º A Mostra de Economia Solidária e Criativa reunirá iniciativas de mulheres cis e trans, travestis e pessoas não-binárias que se identifiquem com a pauta de políticas para mulheres, representando cooperativas, associações e grupos informais com produção agrícola ou não agrícola.
§11º Alameda: “Mulheres na luta por democracia, igualdade e soberania” será um espaço com fotos de 60 mulheres que contribuíram e contribuem na defesa dos direitos das mulheres, na construção de políticas públicas e no fortalecimento dos movimentos sociais.
CAPÍTULO VII
DOS PAINÉIS
Art. 9 O Painel 1, denominado “Políticas Públicas e Ações para as Mulheres do Brasil”, terá caráter aberto e não deliberativo, promovendo diálogo sobre políticas públicas, conquistas, desafios e perspectivas.
§1º O Governo Federal, representado pelas Ministras mulheres, apresentará um balanço, compromissos e desafio das políticas implementadas, garantindo espaço para fala das representantes, chamado de “Escuta Ativa: vozes das mulheres do Brasil".
§2º Terão direito à expressão
I – Representantes eleitas nas Conferências Estaduais e Distrital e Livres, as representantes do Governo Federal e as Conselheiras Nacionais
II – Painelistas convidadas/os;
III – Convidadas e Observadoras.
Art. 10 O Painel 2, de caráter aberto e não deliberativo, tem como finalidade qualificar os debates sobre objetivos, temas e princípios da Conferência, reunindo especialistas, gestoras públicas, lideranças sociais, Conselheiras Nacionais e representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres e do Governo Federal.
§1º O Painel 2 será realizado por meio de Grupos Temáticos simultâneos, debatendo inter-relações entre gênero, raça, etnia e outras dimensões da vida das mulheres no Brasil.
§2º A dinâmica dos Painéis Temáticos observará:
I – 02 Coordenadoras;
II – 01 (uma) relatora;
III – Exposição de painelistas sobre o tema;
IV – Espaço para perguntas e respostas, garantindo escuta ativa e construção coletiva.
§3º Serão constituídos os seguintes Grupos Temáticos:
I – Entre a Lei e a Vida: Judiciário e Segurança Pública no enfrentamento à violência contra as mulheres;
II – Trabalho, Renda, Poder e Cuidado: caminhos para autonomia econômica das mulheres;
III – Justiça de Gênero e Justiça Étnico-Racial: caminhos convergentes;
IV – Dimensão de Gênero e Raça nos Impactos das Mudanças Climáticas;
V – Violência Política de Gênero: desafios nas redes e na democracia;
VI – Corpos e Lutas Criminalizadas: desafios para políticas públicas e democracia;
VII – Implementação de políticas públicas interfederativas;
VIII – Mulheres que Envelhecem: direitos, desafios e políticas para uma vida digna;
IX – Democracia e soberania na perspectiva da emancipação das mulheres;
X – Política de saúde e garantia de direitos das mulheres;
XI – Política de educação e garantia de direitos das mulheres;
XII – Política de assistência social e garantia de direitos das mulheres.
§4º Terão direito à expressão nos Grupos Temáticos: as representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres e do Governo Federal, Conselheiras Nacionais, Convidadas, Observadoras e Painelistas.
CAPÍTULO VIII
ESPAÇOS DE DIÁLOGO
Art. 10 Os Espaços de Diálogo correspondem a 19 (dezenove) Grupos de Trabalho de caráter deliberativo, funcionando simultaneamente.
§1º Finalidades dos Espaços de Diálogo:
I – Debater propostas oriundas das etapas estaduais, distrital e livres;
II – Construir consensos e sistematizar prioridades;
III – Priorizar até 03 (três) propostas por grupo, considerando relevância e impacto;
§2º Direito de participação:
I – Representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, Governo Federal e do CNDM terão direito à expressão e voto;
II - Convidadas e Observadoras terão direito à expressão, sem voto.
§3º Composição mínima de cada grupo:
I – 2 (duas) coordenadoras de mesa;
II – 02 (duas) relatoras;
III – 03 (três) integrantes da equipe de apoio.
§4º Etapas dos trabalhos:
I – Abertura e apresentação da metodologia;
II – Leitura das propostas sistematizadas;
III – Debate e construção coletiva, com tempo equitativo de fala (até 3 minutos por intervenção);
IV – Priorizar por consenso ou votação até 3 propostas, redigidas em até 400 caracteres;
V – Validação final, leitura em plenária do grupo e escolha de uma representante para apresentação na Plenária Final.
§5º Produto:
I – Até 03 (três) propostas priorizadas;
II – Ata simplificada com registro das representantes
§6º Caberá à Comissão de Sistematização padronizar linguagem, unificar propostas semelhantes e consolidar o documento para a Plenária Final Deliberativa.
§7º A instalação de cada Espaço de Diálogo ocorrerá mediante a presença mínima de 30% de representantes integrantes do respectivo grupo. Na hipótese de não se alcançar esse quórum, as representantes serão redirecionadas para outro espaço.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 11 As moções são manifestações políticas da 5ª CNPM e poderão ser apresentadas por qualquer representante das Conferências Estaduais, Distrital, Livres, Governo Federal e CNDM, desde que cumpram os princípios da conferência e o conteúdo seja apropriado a conferência, conforme modelo disponível em anexo.
§1º As moções deverão ser entregues e cadastradas pela proponente na Sala de Relatoria até às 14 horas do dia 30 de setembro de 2025. A relatoria conferirá o percentual de assinaturas e publicará o resultado do aceite até o final da manhã do dia subsequente, em lista afixada na porta da sala de relatoria.
§ 2º Somente serão submetidas à deliberação da Plenária Final as moções que obtiverem apoio, mediante assinatura, de no mínimo 10% (dez por cento) das representantes credenciadas.
§ 3º A conferência dos CPFs das representantes apoiadoras será realizada com o apoio da equipe de digitação. É imprescindível que o nome da signatária e o número do CPF esteja legível, sob pena de desconsideração da respectiva assinatura.
§ 4º As moções serão apreciadas pela Plenária Final, após a conclusão da votação das deliberações.
§ 5º O conteúdo da moção deverá ser apresentado em conformidade com o modelo constante no anexo deste Regimento Interno.
CAPÍTULO X
DA PLENÁRIA FINAL DELIBERATIVA
Art. 12 A Plenária Final Deliberativa tem como finalidade debater, aprovar ou rejeitar as propostas oriundas dos Espaços de Diálogo, bem como apreciar as moções apresentadas.
Art. 13 Participarão da Plenária Final:
I – Representantes das etapas Estaduais, Distrital, Livres e Governo Federal, com direito à expressão e voto;
II – Conselheiras do CNDM (governo e sociedade civil), com direito à expressão e voto;
III – Convidadas e Observadoras, sem direito à expressão e nem voto.
Art. 14 A Mesa Coordenadora será composta por 04 (quatro) mulheres indicadas pela Comissão Organizadora, garantindo paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 15 Metodologia da Plenária:
I – Apresentação das propostas pela relatora indicada pelo grupo;
II – Destaques por Representantes, sendo uma fala favorável e outra contrária (2 minutos cada);
III – Votação das propostas, por maioria simples;
IV – Apreciação das moções subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) das representantes presentes.
Art. 16 A ordem de apreciação será:
I – Propostas já aprovadas nos Espaços de Diálogo;
II – Moções.
Art. 17 Considerar-se-ão aprovadas as propostas e moções que obtiverem maioria simples das representantes presentes, salvo disposição específica em contrário.
Art. 18 Concluída a deliberação, a Mesa proclamará o Documento Final da 5ª CNPM, a ser publicado nos Anais e encaminhado aos órgãos responsáveis por sua implementação.
CAPÍTULO XI
DAS DELIBERAÇÕES E PUBLICIDADE
Art. 19 As deliberações aprovadas na 5ª CNPM serão publicadas no Diário Oficial da União, por meio de Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM), no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar do seu encerramento, e disponibilizadas na página eletrônica oficial do CNDM.
Art. 20 As propostas oriundas da 5ª CNPM serão registradas na Plataforma de Políticas para as Mulheres, obedecendo ao Regimento publicado. Serão incluídas todas as propostas apreciadas pela Plenária Final, com destaque para as consideradas prioritárias.
Art. 21 As moções aprovadas serão encaminhadas de acordo com a destinação expressa no formulário específico constante deste Regulamento Interno.
Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª CNPM.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 Serão conferidos certificados de participação na Etapa Nacional de 5ª CNPM para:
I - Representantes das Conferências Estaduais, Distrital, Livres e do Governo Federal;
II - Conselheiras Nacionais do CNDM
II - Convidadas
III - Observadoras
IV - Painelistas
V - Relatoras
VI - Expositoras
Art. 24 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª CNPM, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).
ANEXO
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE MOÇÕES
MOÇÃO Nº: ___________________________
(a ser preenchido pela relatoria/credenciamento)
1. Postulante
Nome: _________________________________________________
Telefone/Contato: ______________________________________
2. Tipo de Moção
(pode marcar mais de uma opção, se necessário)
( ) Apoio
( ) Repúdio
( ) Reivindicação
( ) Outras: _______________________________
3. Orientações
A moção deverá conter:
Título/Tema;
Síntese para apresentação em plenária (máximo 5 linhas);
Destinatário(s) (nome e órgão);
Texto completo da moção, em formato argumentativo-dissertativo, se necessário (até 15 linhas ou 1.425 caracteres);
Lista de apoiadoras(es) com, no mínimo, 10% (dez por cento) das representantes credenciadas, contendo nome completo, CPF legível e assinatura.
Observação: Moções com CPF ilegível ou incorreto terão as assinaturas desconsideradas.
4. Tema/Título
5. Destinatário(s)
6. Texto para apresentação em plenária (até 5 linhas)
7. Texto da Moção (se necessário, até 400 caracteres)
8. Lista de Assinaturas das(os) Apoiadoras(es)
(obrigatório atingir o mínimo de 10% das representantes credenciadas)
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Nº |
Nome completo |
CPF |
Assinatura |
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1 |
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2 |
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3 |
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