Art. 19. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Governo Digital será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
2 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...