Fóruns de Participação Social
O que são os Fóruns de Participação Social
Os Fóruns de Participação Social, instituídos pela Portaria SG/PR n° 188, de 22 de outubro de 2024, de abrangência estadual e distrital, compostos por movimentos sociais e entidades da sociedade civil, têm como finalidade mobilizar e organizar, nos Estados e no Distrito Federal, a participação social com educação popular nos territórios nas políticas públicas do governo federal.
Atribuições:
Composição
Os Fóruns de Participação Social serão compostos por representantes da Sociedade Civil, indicados por Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil membros do Conselho de Participação Social da Presidência da República, previstos no art. 4º, inciso, VII do Decreto nº 11.406, de 11 de janeiro de 2023, e demais Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil com reconhecida atuação na respectiva unidade da federação de acordo com critérios estabelecidos em edital próprio.
Inscrição:
Poderão se inscrever:
a) Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais com atuação estadual e distrital, representantes de Organizações da Sociedade Civil e Movimento Sociais integrantes do Conselho de Participação Social da Presidência da República (do Decreto nº 11.406, de 11 de janeiro de 2023)
b) Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais com reconhecida atuação na respectiva unidade da federação atestada por declarações de, no mínimo, três (03) Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais integrantes do Conselho de Participação Social
No ato de inscrição as Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais indicarão representante titular e suplente para compor o Fórum de Participação Social na respectiva unidade da federação.
As Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais deverão na indicação de suas/seus representantes assegurar a paridade de gênero e a diversidade de raça e etnia, geracional e de região, bem como a inclusão de pessoas com deficiências.
Não serão aceitas inscrições recebidas após a data e o horário estabelecidos.
Não serão aceitas mais de uma inscrição por Organização da Sociedade Civil e Movimento Social na respectiva unidade da federação. Ocorrendo mais de uma inscrição terá validade a última realizada.
Habilitação:
1. Somente será considerada válida para a fase de habilitação, a inscrição formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital.
2. A habilitação das inscrições será realizada pela Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.
3. Serão habilitadas as inscrições de Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais estaduais e distritais que representam representantes Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais membros do Conselho de Participação Social e da Presidência da República.
4. Serão habilitadas as inscrições das demais Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais que demonstrarem com reconhecida atuação na respectiva unidade da federação atestada por declarações de, no mínimo, três (03) Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais integrantes do Conselho de Participação Social
5. As/os participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação à Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República por meio do endereço eletrônico snps@presidencia.gov.br, em data estabelecida no cronograma.
O resultado final da habilitação, que consiste na lista das Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais habilitados para participarem da assembleia estadual ou distrital, será divulgada na Plataforma Brasil Participativo até 36 horas antes da assembleia.
Assembleias:
As assembleias serão coordenadas pela Secretaria Nacional de Participação Social e terão a seguinte pauta:
a) Apresentação do FPS no Contexto da Política de Participação Social (SNPS/PR)
b) Apresentação dos Movimentos/Organizações habilitadas e respectivas indicações para membros titulares e suplentes.
c) Definição da Composição:
i. Nominata inicial de representantes (de acordo com as indicações habilitadas)
ii. Análise do perfil da composição (paridade homens/mulheres, representatividade racial, étnica, juventudes e representatividade regional)
iii. Abertura de interlocução para adequação da composição a representatividade gênero/racial/regional).
d) Definição da composição por meio de aclamação ou, se necessário votação
e) Escolha da Coordenação-Executiva provisória do FPS
f) Definição da data/horário da primeira reunião ordinária do Fórum de Participação Social