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Art. 1º Esta Resolução normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, visando estabelecer um modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária.