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§ 4º O prontuário do condutor é o registro histórico integral de todos os dados e eventos de trânsito relativos ao condutor, organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União por meio do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – Renach, permanecendo ativo até o óbito do condutor, independentemente da validade ou baixa de seu documento de habilitação.