§ 1º A perda de validade do documento de habilitação restringe-se ao exercício do direito de conduzir veículos automotores, não afetando sua utilização como documento oficial de identificação, ressalvadas as hipóteses de baixa, que deverá ser devidamente registrada no Renach.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
28 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...