§ 2º Os documentos de habilitação somente terão validade quando apresentados na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em meio digital, ou no original, em meio físico.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
24 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...