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Art. 13. A formalização de requerimento para início do processo de formação do candidato à obtenção da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor se dará junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União ou ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal com circunscrição sob o local de residência ou domicílio do candidato.