§ 2º Independentemente da modalidade de aprendizagem, os órgãos ou entidades responsáveis pela oferta dos cursos teóricos devem adotar estratégias pedagógicas ativas, utilizando metodologias e recursos didáticos que promovam a participação efetiva do candidato, estimulem o pensamento crítico sobre o trânsito e incentivem a apropriação significativa do conhecimento, de modo a despertar interesse e engajamento nos conteúdos abordados.
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