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§ 3º Para atender ao disposto no § 2º, os órgãos ou entidades responsáveis pela oferta dos cursos teóricos poderão estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas, bem como com entidades da sociedade civil organizada, atuantes na área de trânsito ou de educação, visando potencializar os resultados de aprendizagem dos candidatos.