Art. 24. As taxas devidas aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, referentes ao processo de formação do candidato, serão por estes fixadas.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
114 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...