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§ 3º O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá firmar parcerias com órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, com instituições públicas ou privadas, bem como com entidades da sociedade civil organizada, atuantes na área de trânsito ou de educação, visando a elaboração e atualização das questões do Banco Nacional de Questões, de modo a assegurar um acervo permanentemente adequado à promoção da segurança viária e da cidadania no trânsito, contemplando as especificidades regionais do país.