§ 3º A avaliação do exame caberá exclusivamente à comissão de exame de direção veicular, designada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente, composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deverá possuir habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
73 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...