§ 4º O exame poderá ser submetido a monitoramento eletrônico, por meio de tecnologias de imagem, áudio, georreferenciamento, telemetria, sensores, dentre outros, destinados a aferir, de forma objetiva, o cumprimento dos critérios de avaliação e a subsidiar a decisão da comissão examinadora, observados os requisitos definidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
73 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...