Art. 43. A expedição da Permissão para Dirigir ocorrerá a partir do lançamento do resultado de aprovação no exame de direção veicular no Renach, sem necessidade de solicitação pelo candidato.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
6 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...