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§ 4º Vencido o período de que trata o caput, mantidas as infrações de trânsito de que trata o § 1º, após o trânsito em julgado administrativo, o condutor terá revogada sua autorização para conduzir, em vias terrestres, veículos correspondentes à categoria obtida, sendo necessário reiniciar todo o processo de habilitação.