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Art. 92. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta e deverão respeitar o previsto no art. 154, § 2º, Código de Trânsito Brasileiro.