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Paragráfo único. Poderão ser utilizados nas aulas práticas de direção veicular e nos exames de direção veicular os veículos das categorias previstas no art. 96, inciso III, independentemente de sua propriedade que deverá ter afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.