Quais os objetivos das conferências municipais e intermunicipais?
As conferências municipais ou intermunicipais têm como propósito:
Quando irão ocorrer as conferências municipais e intermunicipais?
Elas deverão ocorrer entre 11 de junho de 2024 e 26 de janeiro de 2025, observando-se as restrições do período eleitoral.
Qual a diferença das conferências municipais e intermunicipais?
As conferências municipais são realizadas por apenas 1 município, e as conferências intermunicipais são realizadas em conjunto com 2 ou mais municípios.
Em quais situações são recomendadas fazer as conferências intermunicipais?
Os municípios com até 20.000 habitantes devem ser incentivados a fazerem conferências intermunicipais, observando características comuns ligadas aos impactos da emergência climática, seja pelas fronteiras ecossistêmicas, biorregionais ou territoriais (microrregião, mesorregião, entre outras).
Qual prazo para convocação das conferências municipais e intermunicipais?
O prazo para a convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal deve ser no mínimo 30 dias antes da sua realização.
Quem deve convocar as conferências municipais e intermunicipais?
O poder executivo municipal deve convocar a Conferência Municipal. Na conferência intermunicipal, a convocação é feita pelo conjunto dos poderes executivos municipais.
O poder executivo municipal não convocou a conferência. O que fazer?
Caso o Poder Executivo municipal não convoque a Conferência Municipal até 26 de dezembro, três ou mais entidades da sociedade civil - em conjunto - poderão fazê-lo entre 27 de dezembro de 2024 e 10 de janeiro de 2025.
As conferências municipais e intermunicipais acontecem em formato presencial, online ou híbrido?
Os painéis temáticos com especialistas e os grupos de trabalho por eixos temáticos podem acontecer no formato presencial, virtual ou híbrido. As plenárias, a priorização das propostas e a eleição dos/as delegados/as devem ocorrer de forma presencial.
Qualquer pessoa pode participar e votar para delegados/as das conferências municipais e intermunicipais?
Qualquer brasileiro ou brasileira maior que 16 anos pode participar das conferências e votar nos delegados/as.
Quem pode se candidatar a delegado/a nas conferências municipais e intermunicipais?
Qualquer brasileiro ou brasileira maior que 16 anos que comprove residência no município há pelo menos 2 anos.
Quantos delegados podem ser eleitos nas conferências municipais e intermunicipais?
A escolha das pessoas delegadas para a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Quantas propostas podem ser enviadas pelas conferências municipais e intermunicipais à conferência estadual?
Podem ser levantadas até 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 para cada um dos eixos temáticos.
Qual destinação será dada as propostas enviadas pelas conferências municipais e intermunicipais?
Os resultados da Conferência Municipal ou Intermunicipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo. As propostas serão sistematizadas e incluídas no Caderno de Propostas que será debatido na Conferência Estadual.
Quais os objetivos das conferências livres?
As conferências livres têm como propósito:
Quando irão ocorrer as conferências livres?
Elas deverão ocorrer entre de 11 de junho de 2024 até 26 de janeiro de 2025.
Quem pode participar das conferências livres?
Qualquer brasileiro ou brasileira maior que 16 anos pode participar das conferências.
Quem pode organizar uma conferência livre?
As Conferências Livres podem ser organizadas por instituições, entidades e movimentos populares e sociais que tenham em sua agenda de debates a emergência climática ou temas que a tangenciem.
Quem patrocina a conferência livre?
As Conferências Livres, sendo atividades autogestionadas, devem ser organizadas e custeadas por seus proponentes, não cabendo ao Ministério do Meio Ambiente nenhum tipo de responsabilidade por sua organização e financiamento.
Qual a abrangência territorial das conferências livres?
Elas podem ser promovidas em âmbito municipal, intermunicipal, estadual, distrital, regional ou nacional.
As conferências livres elegem delegados?
As conferências livres podem submeter propostas, assim como indicar delegados/as, a partir de critérios a serem definidos pela Comissão Organizadora Nacional.
As conferências livres acontecem em formato presencial, online ou híbrido?
As conferências livres podem ocorrer presencialmente ou virtualmente ou, ainda, de forma híbrida (presencial e virtual simultaneamente).
Como organizar uma conferência livre?
Quem deseja organizar uma conferência livre deve preencher um formulário para realização do evento por meio da Plataforma Brasil Participativo, pelo menos 10 dias antes do evento. Na inscrição devem informar o tema, público, local e formato (presencial, virtual, híbrido). Após a resposta afirmativa da Comissão Organizadora Nacional estarão aptos a realizar o evento.
Quais iniciativas ou interesses podem estar envolvidos nas conferências livres?
As conferências livres podem ser organizadas por grupos sociais (mulheres, negros, indígenas etc.), grupos específicos (ribeirinhos, quilombolas, pescadores etc.), ou direcionadas a temas específicos (recursos hídricos, alimentos, energia renovável etc.) ou biomas (Amazônia, Pantanal, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Pampa).
Quem participa de uma conferência municipal pode participar também de uma conferência livre?
Sim. A participação na conferência municipal ou intermunicipal não impede a participação nas conferências livres.
As conferências livres seguem as mesmas regras das conferências municipais, estaduais e distrital?
Não. As conferências livres apresentam regras próprias, que podem ser consultadas no documento “Passo a passo para Conferências Livres”.
As conferências livres elegem delegados/as?
As Conferências Livres poderão eleger uma pessoa delegada por Conferência realizada para a etapa Nacional. Também podem eleger delegados(as) para a Etapa Estadual ou Distrital, quando assim previsto pelo Regimento Estadual respectivo ou Distrital.
Quantas propostas podem ser enviadas pelas conferências livres?
Cada conferência livre poderá elaborar até 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo duas por eixo temático.
Qual destinação será dada as propostas enviadas pelas conferências livres?
Elas serão encaminhadas para a Comissão Organizadora Nacional por meio da Plataforma Brasil Participativo, de acordo com os seguintes âmbitos:
Quais os objetivos das conferências estaduais?
Incentivar o diálogo e construção de propostas para o enfrentamento da emergência climática no estado, em seus cinco eixos temáticos. Enviar até 20 propostas sobre os 5 eixos temáticos (sendo até 4 propostas para cada eixo temático) para a etapa nacional da Conferência. Eleger dentre as pessoas delegadas municipais, as pessoas delegadas que representarão o Estado na etapa nacional da conferência.
Quando irão ocorrer as conferências estaduais e distrital?
Integrantes da Comissão Organizadora Estadual (COE) definem a data e local da realização da Conferência Estadual/Distrital entre 15 de janeiro a 15 de março de 2025 e ficam responsáveis pela sua ampla divulgação.
Quem pode participar da conferência estadual?
As pessoas delegadas eleitas nas conferências municipais e nas conferências livres do município (caso esteja previsto no Regulamento Estadual), as pessoas delegadas natas do estado, pessoas convidadas e observadores.
Quem deve convocar as conferências estaduais e distrital?
A convocação da Conferência Estadual ou Distrital deverá ser realizada, preferencialmente, pelo Poder Executivo Estadual ou Distrital, mediante publicação em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
O poder executivo estadual ou distrital não convocou a conferência. O que fazer?
No caso de o Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital até 14 de fevereiro, a sociedade civil poderá fazê-lo a partir de 15 de fevereiro até 1º de março de 2025.
As conferências estaduais e distrital acontecem em formato presencial, online ou híbrido?
É possível realizar as conferências em formato presencial ou híbrido, desde que seja devida- mente divulgado na convocação.
Participei da etapa municipal/intermunicipal, posso participar da etapa estadual?
Sim, desde que você tenha sido eleito/a como pessoa delegada.
Quantos delegados serão eleitos por conferência estadual ou distrital?
A quantidade de delegados nas conferências estaduais e distrital depende da população e do número de munícipios de cada estado. São Paulo e Minas Gerais podem eleger até 70 delegados/as para a Conferência Nacional; Rio de Janeiro, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul podem eleger até 60 delegados/as; Pernambuco, Ceará e Pará até 50 delegados; Santa Catarina, Goiás, Paraíba e Maranhão até 40 delegados; os demais estados e o Distrito Federal podem eleger até 30 delegados/as.
Há uma proporção de delegação estadual e distrital para cada segmento da sociedade (sociedade civil, governos e comunidades tradicionais, mulheres, pessoas negras, etc)?
Sim. A delegação de cada estado deve atender aos seguintes critérios:
Além disso, deve-se promover a presença de mulheres (cis ou trans) e pelo menos 50% de pessoas negras em cada delegação. Isso será viabilizado por meio de autodeclaração de gênero e raça dos delegados
Quais os objetivos das atividades autogestionadas?
O objetivo das atividades autogestionadas é proporcionar um espaço de reflexão sobre temas da Conferência, permitindo a apropriação conceitual pelos participantes, aumentando seu conhecimento e capacidade de incidência técnica e política.
Quando irão ocorrer as atividades autogestionadas?
Elas deverão ocorrer entre os meses de junho de 2024 e maio de 2025.
Quem pode participar das atividades autogestionadas?
É aberto a toda população.
Qual a abrangência territorial das atividades autogestionadas?
Elas podem ser promovidas em âmbito municipal, intermunicipal, estadual, distrital, regional e nacional.
As atividades autogestionadas elegem delegados/as?
Não. As atividades autogestionadas são uma ferramenta para aprofundamento e disseminação dos temas dos cinco eixos temáticos da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.
As atividades autogestionadas acontecem em formato presencial, online ou híbrido?
As atividades autogestionadas podem ocorrer presencialmente ou virtualmente ou, ainda, de forma híbrida (presencial e virtual simultaneamente).
Quem pode organizar uma atividade autogestionada?
Toda pessoa ou organização com notório conhecimento no tema apresentado e nos eixos temáticos propostos pela Conferência pode organizar uma atividade autogestionada.
Como organizar uma atividade autogestionada?
Deve-se preencher o formulário proposto pela Comissão Organizadora Nacional (CON) na Plataforma Brasil Participativo para a inscrição das atividades autogestionadas. É essencial que as propostas estejam aderentes a algum dos eixos temáticos da Conferência.
Como participar de uma atividade autogestionada?
A Plataforma Brasil Participativo disponibilizará a lista das atividades autogestionadas disponíveis com data, hora e local ou link.
Como criar um evento?
Para criar um evento (conferência ou atividade autogestionada) é preciso primeiramente acessar a plataforma com a conta Gov.br. Na página inicial é possível criar um evento por meio dos botões “Acessar conferências”, “Crie um evento”, ou pela aba “Etapas”, clicando posteriormente no botão “Criar evento”.
Como definir qual o tipo de evento que quero criar?
Assim que criar um evento, adicionará informações como título do evento, descrição, estado associado, formato do evento, endereço de acesso (se virtual), endereço da reunião (se presencial), duração do evento e categoria. É nessa última opção que definirá se será uma conferência livre, municipal, intermunicipal, estadual ou uma atividade autogestionada.
Em caso de evento virtual ou híbrido, ele ocorrerá na plataforma?
Não. Ao selecionar o formato do evento como virtual ou híbrido, uma opção para colar a URL do evento aparecerá logo abaixo. A pessoa que se inscrever no evento pela plataforma receberá um e-mail de confirmação da inscrição e, próximo da data do evento, receberá outro e-mail com o endereço da reunião virtual (Zoom, Google Meet, Teams, Jitsi Meet, ou outra plataforma de reuniões on-line).
Como ajustar o meu local de evento na plataforma?
No caso de eventos híbridos ou presenciais, ao selecionar o formato do evento como um desses tipos, surge um campo de preenchimento do local. A localização pode inclusive ser um link do Google Maps. A pessoa que se inscrever no evento por meio da plataforma receberá um e-mail com a localização.
A inscrição na plataforma é obrigatória para todos os participantes?
Não. A pessoa responsável pela criação do evento pode optar por inscrição desativada, caso queira usar a plataforma somente para registro formal de uma conferência ou atividade autogestionada; pode optar por deixar ativa a inscrição na plataforma, mas mesmo assim não há a obrigatoriedade de que todos que queiram participar do evento se inscrevam na plataforma; ou a inscrição pode ser feita em outra plataforma. Nessa última opção haverá a possibilidade de deixar um endereço de redirecionamento para inscrição.
Quais os próximos passos após a criação de um evento?
É recomendável que a pessoa responsável pelo evento na plataforma preencha o formulário de “Adicione informações da organização”. Os dados necessários estão no passo a passo de cada conferência e atividade autogestionada, relacionados ao cadastro do evento. Uma das informações mais importantes diz respeito aos dados da pessoa que está organizando o evento. Isso facilita que a equipe de moderação entre em contato direto com a pessoa responsável, caso necessário. Não será possível alterar esse formulário após o seu envio.
É possível alterar informações sobre o evento?
Sim. Na página principal do evento há a opção “Editar evento”. A única alteração não possível após a criação de uma conferência ou atividade autogestionada é a quantidade de participantes a serem inscritos na plataforma.
O que fazer após o evento?
A sugestão é registrar as propostas votadas. A opção de criar e vincular propostas só estará disponível após o encerramento do evento. Primeiramente a pessoa responsável pelo evento na plataforma cria todas as propostas votadas. Essas propostas terão um código único de rastreio e o nome que a pessoa inserir. Depois é preciso vincular essas propostas, selecionando todas referentes ao evento. Anotar os códigos das propostas pode facilitar a busca e seleção das propostas criadas.
Como encaminhar o relatório final do evento?
Na página principal do evento, após a sua finalização, aparecerá a opção “Registre o que aconteceu”. Caso queira se antecipar, os documentos e as informações necessárias para esse registro final estão em cada passo a passo de conferências e das atividades autogestionadas. Após o envio do formulário, não será mais possível alterá-lo.
Quais as outras funcionalidades da plataforma?
Por meio da plataforma será possível acompanhar as notícias relacionadas à 5ª CNMA (Notícias), adquirir informações mais detalhadas sobre a conferência (Sobre) e baixar os documentos relacionados à conferência e aos formulários a serem preenchidos (Documentos).