- Em 1ª colocação: nos casos de empate entre diferentes proponentes pela primeira colocação em um mesmo eixo, será reaberto o processo de votação entre as propostas empatadas. Persistindo o empate, será considerada eleita a pessoa que mais atender aos critérios de participação, conforme descrito na seção “Sobre a Participação na Etapa Nacional” do documento orientador.
- Caso uma mesma pessoa tenha propostas vencedoras em mais de um eixo, será considerada eleita no eixo em que obteve maior número de votos. Nesse caso, a vaga remanescente em outro eixo será atribuída à pessoa autora da proposta subsequente com o maior número de votos.
As pessoas eleitas como delegadas deverão declarar que não possuem impedimentos para emissão de passagens pelo poder público federal. Não haverá suplência para esta etapa.
Criar a GGDH, movimento nacional que forma e conecta lideranças juvenis em comunidades e universidades para promover a democracia participativa e a defesa dos direitos humanos, onde terão o papel de fiscalizar, participar de reuniões e elaborar políticas públicas. O movimento realizará assembleias locais e fóruns estudantis para eleger seus delegados, que possuirão espaço garantido na conferências e debates nacionais, assegurando voz ativa da juventude nas decisões públicas.
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