Fortalecimento de Programas de Economia Popular Solidária

Descrição
A proposta prevê o aporte de recursos para a execução do Programa de Economia Popular Solidária, pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, amparado pelo Decreto nº 50.459, de 3 de julho de 2013 (publicado no DOE n.º 127, de 04 de julho de 2013), que regulamenta o Programa de Economia Popular e Solidária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011 – com estimativa de R$ 10.000.000,00. Além do financiamento, a iniciativa propõe a implementação de um modelo de desenvolvimento local baseado na economia solidária, com ações práticas que promovam a autogestão, a cooperação comunitária e a permanência da riqueza nos territórios. As principais ações estão organizadas em quatro eixos: Fortalecer a Autonomia Comunitária: mapeamento das vocações produtivas locais, apoio à criação de associações de base e capacitação em gestão democrática e cooperação. Manter a Riqueza no Território: estruturação de bancos comunitários, criação de moedas sociais e oferta de microcrédito produtivo orientado. Incentivar a Cooperação Produtiva: articulação de produtores em redes solidárias, organização de compras conjuntas e feiras coletivas, e promoção de práticas de comércio justo. Articular com Políticas Públicas: integração com planos municipais de desenvolvimento e fortalecimento da Política Estadual de Economia Solidária, garantindo segurança jurídica e apoio contínuo aos empreendimentos.
Justificativa
O Fórum Gaúcho de Economia Popular Solidária (FGEPS), em conjunto com o Conselho Estadual de Economia Solidária (CESOL), tem reforçado que a essência da economia solidária está no desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões, com o cuidado ambiental como pressuposto para o bem-viver. Os eventos climáticos extremos de 2024 demonstraram a urgência de fortalecer alternativas econômicas capazes de responder a crises sociais, ambientais e produtivas. A recente Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), reconhece os empreendimentos solidários como agentes fundamentais do desenvolvimento local e regional. A Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, que regulamenta o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), fortalece sua visibilidade e amplia o acesso a políticas públicas. O Rio Grande do Sul é pioneiro na implementação de políticas de economia solidária, iniciadas no governo Olívio Dutra e consolidadas juridicamente no governo Tarso Genro (2011–2014), com a reinstalação do CESOL em 2013. O desafio atual é retomar e atualizar essas políticas com aportes de recursos, garantindo sua plena execução. Diante das desigualdades sociais e regionais, da concentração de renda e das crises climáticas e econômicas, a economia solidária se apresenta como uma alternativa concreta e estruturante. Em vez de ações assistencialistas, ela promove geração de trabalho e renda de forma cooperativa, fortalece comunidades, mantém a riqueza circulando localmente e garante maior justiça social. Trata-se de uma proposta que consolida a credibilidade das políticas públicas, amplia o engajamento comunitário e coloca o desenvolvimento sustentável no centro da agenda do Estado. Esta proposta aglutina as seguintes propostas da 1ª fase de proposição e votação: Aporte de recursos para a execução do Programa de Economia Popular Solidária, pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional e Fomento à Economia Solidária: Princípios para a Ação Prática no Combate às Desigualdades.