Aporte de recursos para a execução do Programa de Economia Popular Solidária, pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional

Descrição
Aporte de recursos para a execução do Programa de Economia Popular Solidária, pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, amparado pelo Decreto nº 50.459, de 3 de julho de 2013. (publicado no DOE n.º 127, de 04 de julho de 2013) Regulamenta o Programa de Economia Popular e Solidária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011 - Estimativa R$ 10.000.000,00
Justificativa
O Fórum Gaúcho de Economia Popular Solidária-FGEPS através de sua participação no FDDR vem buscando demonstrar que a essência da economia solidária é baseada no desevolvimento sustentável, em todas as suas dimensões e que o cuidado ambiental é um pressuposto para atingir o bem viver. O Conselho Estadual de Economia Solidária – CESOL, reunido em plenária no exercício de suas atribuições, definiu a inscrição desta proposta na Consulta Popular, tendo em vista tudo que vivemos em função das emergências climáticas, dos eventos extremos em 2024, que colocaram o desenvolvimento sustentável no foco dos debates, está inserindo na Consulta Popular 2025/2026 uma proposta de igual teor.Neste sentindo é essencial entender que a Economia Popular Solidária pressupõe o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, tão necessário para mudar o cenário em que estamos inseridos.A recente Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), reconhece legalmente os empreendimentos de economia solidária como agentes fundamentais para o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável. Essa legislação reforça o papel importante das políticas públicas para o fortalecimento da Economia Popular Solidária.Adicionalmente, a Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, regulamenta o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), estabelecendo critérios claros para o reconhecimento público desses empreendimentos e seu acesso às políticas públicas. Essa regulamentação fortalece a visibilidade e a integração dos empreendimentos solidários em redes produtivas, ampliando seu alcance e impacto social.O Estado do RS é pioneiro nacionalmente em constituir e executar politicas públicas para Economia Popular Solidária, através do Governo Olivio Dutra. No Governo de Tarso Genro (2011-2014) tivemos a construção de um legado jurídico, que está vigente, necessitando apenas ser adequado ao atual sistema administrativo e receber aporte de recursos.Em 2013 o CESOL foi reinstalado e vimos buscando a retomada da execução de toda a politica pública que está vigente para a Economia Popular Solidária do RS.