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• supervisionar a implementação do Plano Clima Adaptação;
• garantir o fluxo contínuo de comunicação com os Ministérios responsáveis pela implementação dos planos temáticos e setoriais;
• realizar reuniões de monitoramento com os/as coordenadores/as dos Planos Setoriais e Temáticos de Adaptação;
• elaborar relatórios de monitoramento e avaliação;
• auxiliar o CIM com informações sobre a implementação do Plano Clima Adaptação;
• subsidiar com informações o monitoramento do Plano Clima Adaptação pela sociedade civil, setor empresarial, os entes federativos e a comunidade científica nos espaços definidos pelo CIM; (Conforme previsto no § 2º do Art. 5º da Lei Nº. 14.904 de 27 de junho de 2024)
• absorver e debater tecnicamente as recomendações de instâncias do CIM sobre a implementação do Plano Clima Adaptação.