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Para efeitos do quadro 3 a seguir, considera-se que os riscos 1 e 3 incluem os seguintes possíveis impactos:


  • Danos humanos - pessoas que perdem as suas vidas, ficam enfermas (física e psicologicamente); que desaparecem, ficam desabrigadas, desalojadas, isoladas etc.

  • Danos materiais - em estruturas públicas e privadas, como: residências; unidades de ensino; para assistência médica e hospitalar; para comunicação; de saneamento básico; para a produção e distribuição de energia elétrica, nuclear, gás e combustíveis; para a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; de vias terrestres, portos e aeroportos, espaços públicos comunitários e esportivos; cemitérios etc.

  • Danos ambientais - degradação e poluição do solo, das águas e do ar; danos à vida e à saúde e desequilíbrios ecossistêmicos da fauna e flora; perda de produções agrícolas, de rebanhos e nas demais atividades econômicas que envolvem os recursos hídricos, da fauna e da flora etc.

  •  Prejuízos sociais - agravamento: da vulnerabilidade social; da insegurança alimentar e nutricional; insegurança hídrica; da dificuldade de acesso aos serviços essenciais; da violência; das desigualdades sociais; nos transportes e mobilidades; migrações e deslocamentos forçados de pessoas e comunidades; perdas de documentos e dados; perda de meios de subsistência etc. 

  • Prejuízos econômicos: aumento de preços, valor financeiro dos impactos nos setores públicos e privados, nas indústrias, empresas, no comércio, nos serviços, no turismo, custos com ações estruturantes e não estruturantes para resposta, restabelecimento, reconstrução e reabilitação; impactos no comércio exterior etc.