Inclui a temática de Educação Climática no programa de ensino das escolas da rede pública, com base no art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal, que será ministrado como conteúdo transversal multidisciplinar, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular.
A Educação Climática possibilitará ao indivíduo a construção de valores sociais, conhecimentos e competências quanto às ações de prevenção, mitigação, adaptação, e resiliência relacionadas às mudanças do clima.
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