Proporcionar que pessoas físicas e jurídicas possam destinar 1% do IR para projetos de impactos ambientais, por meio de organizações devidamente registradas nos Conselhos de Meio Ambiente de sua cidade, a destinação deve ser feita aos FUNDOS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE. Já existe no Brasil a mesma política de f com a Lei Rouanet, Lei Pelé, Fundo da Infância e Fundo do Idoso. Chegando a 3% se for projeto na Mata Atlântica Nordestina ou Semiárido. Sugestão de nome: "Lei Marina Silva e Nego Bispo."
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
Detalhes do comentário
Está vendo uma única contribuição
Pode consultar as contribuições restantes aqui.
Essa proposta sendo aprovada e implantada pelo governo federal vai garantir recursos para projetos pequenos e grandes nas cidades, no campo, em comunidades ribeirinhas, aldeias indígenas e kilombolas tanto no contexto urbano, quanto no contexto rural e florestal.
Carregando contribuições ...