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Suspensão da exportação de animais vivos por via marítima em períodos de temperaturas elevadas

A proposta compreende duas medidas:
1. Suspender a exportação de animais vivos por via marítima para países do Hemisfério Norte de 01 de junho a 30 de setembro, período em que a região é afetada por ondas de calor cada vez mais frequentes, duradouras e intensas;
2. Suspender embarques de animais vivos em navios quando a temperatura prevista pelo INMET para o período todo da operação, incluindo a etapa de transporte terrestre até o porto, for igual ou superior a 30ºC.