Proteção das florestas nativas de babaçu enquanto garantidoras de territórios tradicionais nos biomas cerrado, caatinga e Amazônia; e dos modos de vida de quebradeiras de coco babaçu e outros povos e comunidades tradicionais através do incentivo às leis de babaçu livre nos estados, como mecanismo de justiça climática e de gênero.
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