Faz-se necessário a existência de um instrumento legal que possa implementar o plantio de árvores nas cidades. Prefeituras deverão coordenar esse plantio junto com a população local. As árvores deverão ser escolhidas sob os critérios biológicos determinados por especialistas e deverão ser plantadas nas calçadas de vias públicas, parques, hospitais, estacionamentos, áreas particulares desprovidas de vegetação arbustiva ou arbórea, asilos, escolas,etc.
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