Implementar o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, baseado no regime de colaboração federativa prevista na lei 14835/2024 (que institui o SNC e, em especial no seu Art. 36, os Sistemas Setoriais), em 100% dos estados, 100% das capitais e 50% das cidades médias brasileiras. (Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro).
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