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Sobre a revisão do PNEDH

1. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) é uma política pública brasileira que visa promover uma cultura de/em direitos humanos, por meio da Educação em Direitos Humanos (EDH). Tendo sua base sido elaborada, inicialmente, em 2003, pelo então recém-instalado Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), e, em 2006, sua versão definitiva publicada; o plano é fruto direto da colaboração entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/PR), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Justiça (MJ) e a Sociedade Civil - essa última participando do seu processo de elaboração por meio de audiências públicas, realizadas a partir de Encontros Estaduais de Educação em Direitos Humanos, nas diversas Universidades Federais brasileiras.

O PNEDH conceitua a EDH como "[...] um processo sistemático e multidimensional, que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:

a) a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;

b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;

d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;

e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações" (BRASIL, 2009, p. 25, grifo nosso).

Ainda, visa promover a EDH por meio de 5 grandes eixos de atuação:

  1. Educação Básica
  2. Educação Superior
  3. Educação Não-Formal
  4. Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública e
  5. Educação e Mídia

Por fim, a efetividade de sua implementação reside na necessidade de se construir uma sociedade que valorize a solidariedade e o respeito às diversidades, partindo da educação como ferramenta fundamental para o desenvolvimento de uma consciência cidadã. Sendo, portanto, a EDH essencial para o enfrentamento dos desafios sociais atuais e para a promoção de uma cultura de paz, de democracia e de justiça social.​

2. Participação e Construção do PNEDH com a Sociedade Civil

Elaborado com significativa participação da Sociedade Civil, envolvendo uma construção colaborativa que buscou incorporar diversas perspectivas e conhecimentos, o processo de fundação do PNEDH 1 começou em 2003 com a formação do CNEDH, responsável por coordenar as atividades e promover amplas discussões com a população entre os anos de 2004 e 2005 sobre o tema. Promovendo, assim, múltiplas consultas públicas e debates à época, que envolveram diferentes segmentos da sociedade, incluindo Organizações Não Governamentais, Movimentos Sociais e instituições acadêmicas e de pesquisa.

Nesse sentido, a participação da Sociedade Civil foi essencial para a sua legitimidade e abrangência. Suas organizações contribuíram ativamente com propostas e críticas ao documento, enriquecendo-o com uma diversidade de pontos de vista e de experiências práticas e fazendo com que esse engajamento coletivo garantisse que o plano refletisse necessidades e aspirações da sociedade brasileira, da maneira mais completa e inclusiva possível.

Durante suas etapas de elaboração, os seminários, os encontros regionais e as consultas públicas realizadas permitiram a participação direta dos cidadãos/ãs. Promovendo debates sobre os seus princípios, objetivos e diretrizes, além de possibilitar a troca de experiências e de boas práticas entre diferentes atores. Sendo o resultado final desse processo a versão do PNEDH 1, publicada em 2006.

Incorporando metodologias participativas e de construção coletiva e incentivando o uso de linguagens e materiais didáticos contextualizados, a estrutura do PNEDH também buscou reforçar a participação ativa da sociedade em seu monitoramento e avaliação. E é nesse mesmo contexto que será trabalhada a nova construção do PNEDH 2, garantindo sua eficácia e adaptabilidade às mudanças sociais a partir da renovação de seu processo participativo, tanto presencial como digital.

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