Art. 7º Ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá, nos termos do Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e observado o disposto neste artigo, o Comitê Central de Governança de Dados, órgão colegiado independente e plural que atuará como instância deliberativa para fins:
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