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I – do estabelecimento de normas, padrões, parâmetros, procedimentos, diretrizes e orientações para a operacionalização da governança, da interoperabilidade e do compartilhamento de dados e das dimensões de gestão de dados, no âmbito dos órgãos e das entidades de que trata o § 1º, observado o disposto no § 2º, ambos do art. 1º;