Art. 14. Os Curadores de Dados são os servidores ou empregados públicos ou militares, em exercício nas unidades organizacionais que exercem a curadoria de dados internos ou externos ao órgão ou entidade.
Este conteúdo é impróprio? A proposta será encaminhada para a moderação.
Contribuições recebidas
2 contribuições
Carregando contribuições ...
Carregando contribuições ...