A proposta consiste em permitir que o cônjuge que trabalhar e for declarante de IR tenha a opção de pagar o INSS do cônjuge que não trabalha e poder deduzir o pagamento na declaração de IRPF.
Em caso de divórcio ele também possa abater a pensão da aposentadoria ou continuar pagando até o cônjuge se aposentar e passar a receber o benefício do INSS.
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