Tendo em vista a PNPIC, instituída pela Portaria Nº 971, de 3 de Maio de 2006.
Tendo em vista os compromissos federais diante desta política:
“Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta política, considerando a composição tripartite” (BRASIL,2018, p.59).
Nós, naturólogos da REDENATUSUS, requisitamos aportes financeiros para contratações à nível nacional de naturólogos e/ou profissionais especializados em PIC’s, fornecendo apoio matricial qualificado à Atenção Básica
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