Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos através da Lei nº. 9.433/97, fortalecendo e valorizando os Comitês de Bacias Hidrográficas da União e dos estados, e estabelecendo responsabilidades aos entes municipais, com vedações de acesso a recursos e editais federais àqueles que deixarem de cumprir ou infringirem as normas legais.
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