Considerando que o recurso orçamentário não permite contemplar todas as realidades é preciso priorizar quem mais necessita.
Famílias sem grávidas, crianças e adolescentes, unipessoais ou não, devem ser priorizadas (além dos casos já previstos) SE HOUVER em sua composição: idoso (+ de 60 anos), pcd ou pessoa com doença crônica ou incapacitante, estudante de qualquer nível de ensino, vítimas de violência doméstica, egressos do sistema prisional, famílias em acompanhamento pelo PAIF e PAEFI,
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