Incorporada

Criação de benefício financeiro ao Cuidador de idoso de + de 70 ANOS que receba até 1SM e/ou tenha renda familiar per capita de até 1/2 SM

Muitos idosos acima de 70 anos necessitam de cuidados constantes. Esse papel é majoritariamente assumido por mulheres, em geral a filha ou neta (Não sendo raro a configuração de Trabalho infantil), as mesmas encontram-se impossibilitadas de laborar e não tem direito ao PBF.
Assim o pagamento de um benefício no valor de 1/2 salário mínimo ao cuidador auxiliará as famílias no exercício dessa função. O benefício deve estar vinculado ao acompanhamento de saúde e social do Idoso.