Incluir projetos de proteção animal no benefício ao contribuinte que fizer a doação de até 6% do imposto devido nas declarações de imposto de renda.
Esses projetos seriam abrigos de cães e gatos, santuários para abrigo de animais recuperados do tráfico, de circos ou de zoológicos, etc.
Cada estado selecionaria projetos sérios e já consagrados para serem incluídos no programa da receita federal.
Dessa forma esses projetos conseguiriam angariar mais recursos ao longo do ano.
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