Incorporada

Incluir projetos de proteção animal no benefício de até 6% do imposto de renda devido

Incluir projetos de proteção animal no benefício ao contribuinte que fizer a doação de até 6% do imposto devido nas declarações de imposto de renda.

Esses projetos seriam abrigos de cães e gatos, santuários para abrigo de animais recuperados do tráfico, de circos ou de zoológicos, etc.

Cada estado selecionaria projetos sérios e já consagrados para serem incluídos no programa da receita federal.

Dessa forma esses projetos conseguiriam angariar mais recursos ao longo do ano.