Proposta de Lei:
Art. 1 Fica proibido nas rodovias federais a cobrança de pedágio de caminhão.
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA. O pedágio do caminhão é uma taxa inconstitucional porque não tem divisibilidade exigida pela constituição. O valor do pedágio é acrescido ao preço da mercadoria transportada e transferido para o consumidor final. O povo paga o pedágio do caminhão não havendo divisibilidade..
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