Centro de Referencia da Criança e do Adolescente – CRCA nos municípios com população acima de 20 mil habitantes.
Para acolhimento e monitoramento de crianças e adolescentes vtimas de todos tipos violência.
LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022
Vigência
Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratado
Este conteúdo é impróprio?