Coleta obrigatória reversa de resíduos farmacêuticos e seus derivados por estabelecimeto farmacêuticos, drogarias pela pela devolutiva aos fabricantes de seus insumos. Estes dando o destino final e correto reduzindo os impactos no M.A.
8.278/2014 Dispõe sobre a participação de farmácias, drogarias e laboratórios farmacêuticos no descarte e na destinação final de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, em todo o território nacional, e dá outras providências. Apensado ao PL 2121/2011
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