Plataforma de gestão de projetos em Cidades Inteligentes tem o objetivo de atender o Estatuto das Cidades, em seu Art. 42, III – onde estabelece a obrigatoriedade de um “sistema de acompanhamento e controle” para o Plano Diretor. e demais políticas públicas. Faz-se necessário um Sistema de Monitoramento e controle dos 26 planos Municipais obrigatórios, das fontes de financiamento e dos prazos de entrega dessas politicas para o governo, evitando assim que o município perca o repasse do recurso.
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