Criar através de normativas jurídicas a autonomia administrativa e financeira com função programática especifica dos Conselhos de Saúde nos três níveis de gestão, como ferramenta democrática da independência do controle social em saúde nas suas ações e deliberações, garantindo assim um maior intercâmbio entre os conselhos de saúde na troca de experiências, conhecimentos e saberes nos instrumentos de gestão
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