Garantir a oferta na educação infantil em creches a todas as crianças brasileiras com até 3 anos de idade, em cumprimento do disposto no art. 208, inciso IV da Constituição Federal Brasileira.
Estudos comprovam que os primeiros mil dias de vida das crianças são os mais importantes para o seu desenvolvimento intelectual, emocional e motor. A oportunidade da educação infantil garante o desenvolvimento adequado.
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