Incorporada

Princípio da Obrigatoriedade da Continuidade.

A Constituição Federal elenca os chamados "princípios da Administração Pública". Dentre os referidos princípios, propõe-se incluir o da "continuidade", impondo-se ao administrador público a continuidade a programas, projetos, serviços e obras públicas que tiverem sido legalmente iniciados em gestões anteriores, ressalvadas as interrupções, cancelamentos, revogações ou paralizações em casos de decisão judicial ou interesse público relevante e justificado, evitando desperdício de dinheiro público.