É comum em nosso país a ocorrência de crimes de corrupção, furtos, dano, dentre outros, que atingem o patrimônio de instituições destinadas ao cuidado da educação e saúde da população, bem como seus profissionais. Assim, pela sua relevância, propõe-se inserir no Código Penal a previsão de agravamento da pena quando o crime cometido causar dano ou prejudicar o bom funcionamento das instituições de ensino e de cuidados à saúde, públicas ou privadas, ou atingir seus profissionais, nessa qualidade.
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